Câmara de Vereadores de Gramado
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 010/2020

Proponente: Ver. Renan Sartori

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

     Senhora Presidente,

     Senhores Vereadores (as).

    O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, apresenta o Projeto de Lei em questão, que tem por finalidade criar o “Programa Empresa Amiga da Escola”, autorizando as pessoas físicas e jurídicas (privadas) do Município a investirem em obras e/ou reformas nas escolas e creches locais, por intermédio da doação de materiais ou da prestação de serviços.

   O Projeto prevê, também, a possibilidade de doação de equipamentos, livros, uniformes, materiais escolares, carteiras e promoção de palestras educacionais, patrocínio na manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares, bem como a realização de quaisquer outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas municipais.

   Justifica-se a presente proposição em razão das constantes necessidades de reformas nas escolas municipais, bem como em razão da necessidade de realização de parcerias entre pessoas físicas e/ou jurídicas (privadas) e poder público, os quais, conjuntamente, poderão tornar a entrega de obras e materiais mais ágeis às referidas escolas.

   Toda contribuição deverá ser feita diretamente à instituição de ensino indicada pelo programa, no entanto, as empresas podem escolher, a seu critério, qual escola ou creche receberá a doação.

   Pelo exposto, cabe propor o presente Projeto de Lei, solicitando aos nobres pares, que deliberem por sua aprovação.

Gramado, 13 de Março de 2020.

Atenciosamente,

___________________________________
Vereador Renan Sartori
Vereador na Bancada do MDB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR RENAN SARTORI em 13/03/2020 às 17:04:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 231fb604895bbe4b61de63009d5928a3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 13564.

HASH SHA256: 59fea3421165ac68d65f43077747fa8835f4d8f662f716f73e22694ac2c62ec8



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
RENAN SARTORI DE BORBA:01362884057 às 13/03/2020 17:04:44