#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Professor Daniel, Ver. Celso Fioreze, Ver. Cícero Altreiter, Ver. Renan Sartori e Ver. Rodrigo Paim PSDB, PSDB, MDB, MDB e MDB 17/03/2021

                                                  Exposição de Motivos

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores (as),

A proposta do PLO 006/2021 é um primeiro passo necessário para retomada do equilíbrio econômico financeiro, não apenas para o aporte de recursos financeiros ao setor de transporte municipal, mas principalmente, o auxílio para população em situação de vulnerabilidade e para aqueles que buscam novo posto no mercado de trabalho, impulsionando de alguma a retomada da economia local.

A crise sanitária que assola o mundo estabelece aos gestores públicos a necessidade de dotar o sistema de saúde local de capacidade para prevenir, controlar e conter os danos a saúde e a vida provocados pela Covid-19. Contudo, a mesma crise sanitária também obriga os gestores públicos a buscar o equilíbrio na construção de políticas públicas que vão além da estruturação da área da saúde.

Desta forma, esta Casa Legislativa manifesta apoio a todos os programas e ações destinados a construir políticas públicas efetivas na área do transporte público, assistência social, empreendedorismo local, educação e tantas outras áreas fundamentais para o desenvolvimento social e econômico do Município de Gramado.

Com intuito de contribuir quanto à efetividade e transparência, da proposição do Executivo, que envolve aporte de valores públicos, na implementação da aquisição de passagens da empresa privada Gramado Turismo, para promoção do transporte público municipal para os desassistidos, apresenta a presente emenda aditiva e modificativa, estando pautado no estrito interesse público e da coletividade, para deliberação e aprovação.

Ainda, a presente emenda tem como finalidade adicionar dispositivo limitando a capacidade dos veículos da empresa Gramado Turismo, em relação a circulação com o percentual de lotação regular aos percentuais previstos nas normas de distanciamento vigentes. Essa limita, imposta pela presente emenda busca diminuir a possibilidade de contaminação do COVID-19, não gerando qualquer despesa ao Executivo Municipal ou a empresa.

Ao garantir aos grupos de menor renda da população (vulnerabilidade) acesso aos serviços de transporte coletivo, estamos dando efetividade ao direito social preconizado no art. 6º da Constituição Federal.

Assim, face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres vereadores para analisar, aperfeiçoar e aprovar esta emenda ao PLO 006/2021, com a maior brevidade, tendo em vista que a mesma está em consonância com os critérios de legalidade e constitucionalidade, guardando relação direta e imediata a essência do projeto de lei, não criando qualquer tipo de despesa ao Executivo Municipal e garantindo a efetividade na execução do auxílio pretendido.

                                                                       Câmara Municipal de Gramado, 16 de Março de 2021.

_____________________

Professor Daniel

Vereador PT  

  _________________        _________________      _______________          _______________                        Celso Fioreze                   Cícero Altreiter                Rodrigo Paim                Renan Sartori 

      Vereador PSDB                Vereador MDB             Vereador MDB               Vereador MDB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 16/03/2021 às 11:11:00.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DANIEL FERNANDO KOEHLER:92158080000 às 16/03/2021 11:23:17
CICERO AUGUSTO ALTREITER:74248804034 às 16/03/2021 11:26:40
RODRIGO ALEXANDRE PAIM:69415340010 às 16/03/2021 12:07:08
CELSO FIOREZE:91471826872 às 16/03/2021 13:35:52
RENAN SARTORI DE BORBA:01362884057 às 16/03/2021 14:29:40