#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 004/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Professor Daniel PSDB 29/03/2021

                                                                Exposição dos Motivos

A proposta do PLO 010/2021 trata de tema controverso e com pontos de vista econômico, social e jurídico divergentes, em relação a qual melhor medida deverá ser adotado pelo gestor público, em relação ao equilíbrio entre a constitucionalidade da redução e a razoabilidade das possibilidades diante da situação de calamidade na saúde pública.

Desta forma, esta Casa Legislativa manifesta apoio a todas ações que tenham como objetivo canalizar recursos aos combate ao coronavírus e auxílio aos mais vulneráveis, uma vez que a calamidade pública da forma como está posta, no cenário global nos permite inovar nas formas de construir políticas públicas inclusivas, assistências e até mesmo educativas.

Com intuito de contribuir quanto à efetividade e transparência, da proposição do Executivo, que envolve recursos públicos destinadas a gestão de pessoal, mediante redução da remuneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas, imperioso a indicação expressa de condição específica quanto à aplicação/destinação dos recursos públicos ante a adequação dos valores. 

Ainda, a presente emenda tem como finalidade adicionar dispositivo direcionando, expressamente, os recursos públicos que deixem de ser destinados ao pagamento dos cargos e funções gratificadas (valores economizados) para ações e serviços públicos de saúde, assistência social, campanhas de orientação e fiscalização as medidas sanitárias e demais áreas diretamente afetadas pelos efeitos da pandemia – Covid-19, não gerando qualquer despesa ao Executivo Municipal.

Ante ao exposto, face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres vereadores para analisar, aperfeiçoar e aprovar esta emenda ao PLO 010/2021, com a maior brevidade, tendo em vista que a mesma está em consonância com os critérios de legalidade e constitucionalidade, guardando relação direta e imediata a essência do projeto de lei, não criando qualquer tipo de despesa ao Executivo Municipal e garantindo a efetividade na execução do ora pretendido.

                                                              Câmara Municipal de Gramado, 26 de Março de 2021.

                                                            _____________________

                                                                   Professor Daniel

                                                                     Vereador PT

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 26/03/2021 às 17:06:57.
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DANIEL FERNANDO KOEHLER:92158080000 às 26/03/2021 17:07:50