Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 052/2021

Proponente: Ver. Professor Daniel

"Solicita ao Poder Executivo Municipal informações sobre a Lei 2.667 de 20 de Maio de 2008 e suas alterações – Lei da panfletagem."

Senhor Presidente:

O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações sobre a lei 2.667 de 20 de Maio de 2008 e suas alterações – Lei da Panfletagem:

  1. Como está ocorrendo a fiscalização desta lei?
  2. Quais providências o executivo pretende implantar para inibir o descumprimento desta lei?
  3. Existe a expectativa de alteração da lei?
  4. Qual a posição do executivo municipal quanto à abordagem desenfreada que vêm ocorrendo nos pontos turísticos da cidade, com oferecimento de diversos serviços, descumprindo a legislação vigente no município?

O pedido justifica-se diante diversas reclamações da comunidade quanto ao descumprimento da lei vigente no município. Conforme relatado, existem pessoas fazendo abordagens incessantes nos pontos turísticos da cidade (o que é impedido por lei), importunando turistas e moradores. Por isso, é necessário que o município apresente as medidas que serão tomadas para inibir estas abordagens.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

                                                             Câmara Municipal de Gramado, 30 de Abril de 2021.

_________________

Professor Daniel

Vereador PT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 30/04/2021 às 14:46:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação da9559843ca6931665f9f6b0200fdff4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 21612.

HASH SHA256: e894e5b88bd64ed0abb09e88ca50c1899b08a04998b5914f3ac0dd592b4edfa3



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DANIEL FERNANDO KOEHLER:92158080000 às 30/04/2021 14:47:16