Câmara de Vereadores de Gramado
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 020/2021

Proponente: Ver. Joel Reis

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores (as).

     O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, apresenta o Projeto de Lei em questão, que Altera dispositivo da Lei 032/2019, que dispõe sobre a proibição de sacolas plásticas aos consumidores em todos estabelecimentos comerciais do município de Gramado, Institui o programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico e dá outras  providências.

 

 

     Justifica-se essa alteração para se adequar a Lei 032/2019, a fim de evitar má interpretação da lei presente que parece liberar o uso de sacola plástica biodegradável mais no Art. 2 fica proibida a distribuição de qualquer tipo de sacola plástica, e nos Art. 2 e Art. 3 fica proibida a distribuição gratuita de qualquer tipo de sacola plástica, neste texto pode-se interpretar que sendo cobrado poderia ser distribuída, essa alteração visa simplesmente corrigir estas questões e deixar claro que os comércios poderão distribuir sacolas biodegradáveis para acondicionar e transportar mercadorias.

               

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Joel Da Silva Reis

Vereador – Progressistas

Documento publicado digitalmente por JOEL REIS em 21/10/2021 às 11:04:20.
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