Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 071/2022

Proponente: Ver. Professor Daniel, Ver. Cícero Altreiter, Ver. Renan Sartori e Ver. Rodrigo Paim

"Solicitam a Gramadotur informações sobre as licitações realizadas pela Autarquia nos anos de 2021 e 2022."

Senhor Presidente:

Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado a Gramadotur, o seguinte pedido, onde solicitam as seguintes informações:

a) Vencedor do Pregão eletrônico 074/2022 e documentos contendo os três orçamentos;

b) Documentos contendo os 3 orçamentos do pregão eletrônico 072/2022;

c) Documentos contendo os 3 orçamentos do pregão eletrônico 058/2022. Qual o motivo pela desabilitação da única licitante (Ilene Gurtler)?

d) O que a Autarquia pretende fazer em relação a decoração urbana da cidade para o natal luz, já que duas licitações restaram fracassadas?

e) Documentos do processo de Inexigibilidade 063/2022;

f) Documentos do processo de inexigilidade 056/2022;

g) Documentos do processo de inexigibilidade 06/2021;

h) Qual a motivação para o aumento expressivo no valor da direção geral artística do desfile, do ano de 2021 para 2022?

i) Documentos da dispensa de licitação 05/2022;

j) Apresentar relatório contendo todos os contratos firmados pela Autarquia com Abramo Foss Machado com as respectivas modalidades de licitações vencidas e valores.

k) Situação do espetáculo Nativitaten, elencar o que já foi licitado.

l) Documentos do pregão eletrônico 053/2022 (aquisição de 20 iphones), no valor de R$ 91.940,00. Apresentar comprovação técnica da necessidade de aquisição desses aparelhos que são muito mais caros que os smartphones comuns.

O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência a comunidade.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

                                                      Câmara Municipal de Gramado, 26 de Agosto de 2022.

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Cícero Altreiter

Vereador – MDB

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Renan Sartori

Vereador – MDB

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Rodrigo Paim

Vereador – MDB

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Professor Daniel

Vereador – PT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 26/08/2022 às 15:00:18.
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DANIEL FERNANDO KOEHLER:92158080000 às 26/08/2022 15:00:39
RENAN SARTORI DE BORBA:01362884057 às 26/08/2022 15:07:47
RODRIGO ALEXANDRE PAIM:69415340010 às 26/08/2022 15:23:24
CICERO AUGUSTO ALTREITER:74248804034 às 26/08/2022 15:28:31