Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 093/2019

Proponente: Bancada Progressista

"Solicitam informações acerca dos contratos firmados com o município, os quais possuem funcionários terceirizados e que computam no índice de despesa com pessoal do município de Gramado."

            Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicitam ao Presidente desta Casa que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informações, para que este através da Secretaria competente encaminhe as seguintes informações acerca dos contratos firmados com o município, os quais possuem funcionários terceirizados e que computam no índice de despesa com pessoal do município de Gramado.

  • Quais são os contratos terceirizados firmados atualmente com o Executivo Municipal, que computam no índice de despesa com pessoal do município de Gramado?
  • Qual o valor total mensal, empregado para pagamento de cada um desses contratos terceirizados, mencionados acima?
  • Qual a quantidade de funcionários contratados por estas empresas terceirizadas, os quais computam no índice de despesa com pessoal do município"? Favor enviar listagem completa e atualizada, com nomes, cargos, salários mensais e local de lotação, de todos os funcionários empregados através destas referidas empresas terceirizadas, que possuem contrato firmado com a Prefeitura Municipal.

         Justifica-se tal solicitação, diante da prerrogativa dos vereadores de fiscalizadores e também, para dar maior transparência à comunidade gramadense dos atos realizados pela administração pública.

        

          Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

Câmara Municipal de Gramado, 01 de Julho de 2019.

   

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Dr. Ubiratã

Vereador do Progressistas

   

 

 

 

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Volnei da Saúde

Vereador do Progressistas

 

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Rafael Ronsoni

Vereador do Progressistas

 

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Rosi Ecker Schmitt

Vereadora do Progressistas

 

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Luia Barbacovi

Vereador do Progressistas

 
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