Câmara de Vereadores de Gramado
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 022/2023

Proponente: Ver. Renan Sartori

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Conforme previsão do artigo 23, parágrafo VI, da nossa Constituição Federal, uma das competências comum do município é a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, em qualquer uma de suas formas, razão pela qual este projeto foi desenvolvido, a partir dos gerados pelo descarte incorreto do óleo.

Ocorre que o óleo de cozinha, em função de todas as suas aplicações e utilização em bares, restaurantes, lanchonetes, cozinhas industriais e afins representa um grande volume de resíduos, que por sua vez acaba sendo descartado de forma inadequada.

Neste sentido justifica-se este Projeto de Lei visto que o óleo de cozinha é altamente poluente e seu descarte incorreto é capaz de gerar uma série de malefícios ao meio ambiente, como a impermeabilização e a contaminação do solo, entupimento de redes de esgoto e poluição dos lençóis freáticos, visto que um litro de óleo pode poluir cerca de um milhão de litros de água, o que é aproximadamente consumido por uma pessoa em 14 anos.

O objetivo do Projeto é proteger o meio ambiente, gerar renda e trabalho, evitar a poluição e degradação dos rios e mananciais de água da nossa cidade, bem como a conscientização dos comerciantes e população do município de Gramado.

É importante enfatizar que o descarte incorreto do óleo acaba prejudicando as estações de tratamento de esgoto, gerando custos mais elevados para o município.

Atualmente, o óleo de cozinha, após seu uso, pode ser destinado à produção de sabão, produção de tintas a óleo, produção de massa de vidraceiro, detergente e até mesmo de biocombustíveis. Dessa forma, os referidos resíduos podem, em vez de ser jogados no lixo ou despejados inadequadamente na pia, podem ser destinados à produção de bens de uso comum, dando ao óleo usado um destino útil e ambientalmente sustentável.

No entanto, a falta de informação popular nesse sentido faz com que os usuários do óleo de cozinha não tenham noção da utilidade que têm os resíduos, nem tampouco dos malefícios que podem ser causados pelo despejo do óleo ou mesmo pelo armazenamento mal realizado dos resíduos.

Isto posto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este Legislativo a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Câmara Municipal de Gramado, 02 de Junho de 2023.

 

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Renan Sartori

Vereador MDB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR RENAN SARTORI em 02/06/2023 às 13:47:13.
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