Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 025/2023

Proponente: Ver. Rodrigo Paim

"Solicita informações, ao Poder Executivo Municipal, informações sobre demandas realizadas pela Secretaria da Agricultura em 2023, neste município."

Senhor Presidente:

O vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal o Pedido de Informação, sobre demandas realizadas pela Secretaria da Agricultura em 2023, neste município:

Solicito um relatório completo com os nomes dos agricultores, serviços de máquinas pesadas, serviços de trator agrícola, a quantidade de horas, e a finalidade de cada serviço prestado para os contribuintes que solicitaram o atendimento junto a secretaria de Agricultura; Que o mesmo seja enviado por pen-drive ou e-mail exclusivo do Vereador, para analisar com o devido tempo em seu gabinete ,mantendo assim preservação total de dados. Sendo tais informações de ordem pública , o que não irão ferir a aplicabilidade da LGPD. .

Tendo em vista a ultima resposta enviada Pela Secretaria de Agricultura :

Não desconhecendo o poder fiscalizatório da Câmara de Vereadores, o que contribui para o bom andamento da atividade administrativa e enaltece o princípio da transparência dos atos do Poder Público, por tratar-se de volume considerável, e, ainda, prezando pela preservação de eventuais dados pessoais, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, informamos que todas as informações necessárias encontram-se à disposição dos nobres edis para consulta na Secretaria Municipal da Agricultura, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

 

O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador, e também para dar transparência a comunidade.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

 

 

Atenciosamente,

   

Ver. Rodrigo Paim
Vereador na Bancada do MDB

   

Sala das Sessões, 14 de Agosto de 2023.

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