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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:A presente Resolução se faz indispensável tendo em vista a necessidade de criação de Comissão Especial para examinar alterações ao Regimento Interno, conforme regramento contido no art. 67, II, do Regimento Interno.
Nesse sentido a constituição de Comissão Especial para examinar as alterações que se fazem necessárias ao Regimento Interno, será constituída de 3 (três) vereadores titulares e 3 (três) suplentes, respeitada a devida proporcionalidade, mediante indicação dos Líderes de Bancada, nos termos dos artigos 51 e 64, do Regimento Interno.
Os Vereadores terão prazo de 07 (sete) dias úteis para se instalar, nos termos do art. 66, §1º do Regimento Interno, e deverão ter seus trabalhos registrados em ata.
Diante das razões acima expostas, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa. PROJETO DE RESOLUÇÃOA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO/RS, no exercício das legais atribuições que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada Comissão Especial para examinar alterações ao Regimento Interno, conforme regramento contido no art. 67, II, do Regimento Interno.
§ 1º A Comissão será constituída de 3 (três) vereadores titulares e 3 (três) suplentes, respeitada a devida proporcionalidade, mediante indicação dos Líderes de Bancada, nos termos do art. 64, do Regimento Interno.
§ 2º A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua instalação para apresentar proposta de alteração, admitindo-se uma prorrogação por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação.
Gramado, 18 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 18/02/2025 às 09:27:03.
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