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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:O presente projeto de resolução tem como objetivo revogar a Resolução nº 005/2024, que autorizou a Câmara de Vereadores ser associada à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul, contribuindo mensalmente.
A Câmara de Vereadores, no ano de 2024, através da Resolução nº 005/2024, demonstrou interesse em realizar a filiação junto à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (UVERGS), sendo ajustada a mensalidade de R$ 1.732,72, em 10 parcelas mensais, totalizando R$ 17.327,20, com início do pagamento previsto para março de 2024.
A associação à UVERGS não é uma exigência legal, tratando-se de uma opção das Câmaras Municipais e dos Vereadores.
Em reunião da Mesa Diretora realizada em 10/02/2025, conforme Ata nº 09/2025, foi decidido não manter a filiação junto à UVERGS, visto que não foram apresentados relatórios técnicos e jurídicos dos trabalhos desenvolvidos durante o ano de 2024 e que justifiquem sua manutenção, em atendimento ao princípio da economicidade.
Dessa forma, solicitamos a aprovação deste Projeto de Resolução, pois a Câmara de Vereadores, neste momento, não possui interesse em continuar filiada à UVERGS.
PROJETO DE RESOLUÇÃOA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Revoga a Resolução nº 005/2024, que resolve “Fica a Câmara Municipal de Gramado-RS, associada à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul, contribuindo mensalmente, e dá outras providências.”
Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Gramado/RS, 27 de Fevereiro de 2025. Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 27/02/2025 às 15:42:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 747211e39f59909976b5b4732fe2aea0. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 51445. |