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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:A criação de uma Resolução para regulamentar a Lei Municipal nº 4.325, de 02 de julho de 2024, é necessária para detalhar os procedimentos operacionais do Diário Oficial da Câmara Municipal de Gramado. Embora a referida Lei tenha instituído o Diário como órgão de imprensa oficial, ela não especifica normas claras sobre a forma, os prazos e os procedimentos para a publicação dos atos normativos e administrativos do Poder Legislativo. A normativa visa preencher essa lacuna, oferecendo diretrizes específicas e organizando o processo de divulgação dos atos de maneira eficiente e transparente. Além disso, a regulamentação proporcionará maior conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal. A Resolução ajudará a garantir que os cidadãos tenham acesso adequado e oportuno às informações sobre os atos legislativos, assegurando maior transparência nas ações da Câmara Municipal de Gramado. A criação de regras claras sobre os prazos e meios de publicação também contribuirá para o melhor acompanhamento das atividades do Legislativo por parte da população e outros atores sociais. A regulamentação do Diário Oficial também trará benefícios práticos, como a organização dos processos de publicação, o uso de meios digitais acessíveis e a definição de um sistema eficiente para consulta e arquivamento dos atos. Assim, a Resolução terá um papel crucial no fortalecimento da transparência, na promoção da eficiência legislativa e no cumprimento das obrigações legais do Poder Legislativo de Gramado, pelo que solicitamos a apreciação e aprovação por esta Casa Legislativa PROJETO DE RESOLUÇÃOMESA DIRETORA, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Gramado será disponibilizado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://gramado.ecbsistemas.com/?sec=diariosoficiais, podendo ser consultado por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 2º A publicação dos atos oficiais e a operacionalização do Diário Oficial Eletrônico ficará sob responsabilidade do Departamento de Comunicação.
Art. 3º As edições do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Gramado serão geradas com recursos de software contratado pelo Poder Legislativo.
Art. 4º As edições do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Gramado serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 5º O Diário Oficial Eletrônico será identificado por numeração sequencial para cada edição, pela data da publicação e pela numeração da página.
§ 1º Cada edição terá, no mínimo, uma página com numeração sequencial e ininterrupta.
§ 2º O Diário Oficial Eletrônico será dividido em número de seções necessárias e específicas para atos oficiais do Poder Legislativo.
Art. 6º Serão publicados, na íntegra, no Diário Oficial da Câmara Municipal de Gramado:
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 07/03/2025 às 09:29:13.
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