Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Resolução N.º 009/2025

Proponente: Mesa Diretora

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:

A presente resolução propõe a instituição do programa “Plantando o Futuro” visando estreitar e aprofundar o contato entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade de Município de Gramado, contribuindo para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.



As visitas a Câmara Municipal de Gramado proporcionarão a sociedade a oportunidade de acompanhar a realização de sessões legislativas e conhecer os vereadores de sua cidade.



O programa possibilita ainda a circulação de informações sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara. Essa interação propiciará uma compreensão maior do papel do Legislativo Municipal, contribuindo assim, para a formação da cidadania, seja pelo melhor entendimento dos aspectos políticos da sociedade, seja pelo conhecimento dos direitos e deveres de cada um.



Contamos com o apoio dos nobres pares, para a apreciação e aprovação do projeto de Resolução ora apresentado.

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Art. 1º Fica instituído o programa “Plantando o Futuro”, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara de Vereadores de Gramado e a sociedade, permitindo ao cidadão compreender o papel do legislativo municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.



Art. 2º O programa de que trata o Art. 1º será implantado e coordenado pela Escola do Legislativo Ivo Bezzi, com a colaboração dos demais departamentos da Câmara de Vereadores de Gramado.



Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa “Plantando o Futuro”:

I - Apresentar a estrutura física da Casa Legislativa;

II - Facilitar o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara de Vereadores de Gramado;

III - Proporcionar a circulação de informações sobre os tipos de proposições e atividades gerais da Câmara de Vereadores de Gramado;

IV - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre temas de interesse do Município de Gramado;

V – Apresentar os três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário.



Art. 4º As visitas serão organizadas em grupos de, no mínimo, 05 (cinco) pessoas.

Parágrafo único. Deverão ser abordados os seguintes temas durante as visitas:

a) História da Câmara de Vereadores de Gramado;

b) Apresentação do perfil dos vereadores;

c) Estrutura organizacional e física da Casa Legislativa;

d) Processo Legislativo.



Art. 5º O programa será operacionalizado a partir das seguintes etapas:

I - Agendamento de visita através de formulário disponibilizado pela Câmara de Vereadores de Gramado, em que deverá constar:

a) Data e horário;

b) Responsável pelo grupo;

c) Identificação da categoria do grupo;

d) Instituição vinculada;

e) Número de visitantes;

f) Necessidades específicas no caso de pessoa com deficiência;

g) Endereço e contato do responsável ou instituição;

h) Finalidade da visita.



II - Confirmação do agendamento;



III - Planejamento das atividades pela Escola do Legislativo Ivo Bezzi, incluindo pesquisa, seleção de material didático, roteiro e metodologia das atividades;



IV - Realização da visita e promoção de atividades.



Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Luis Henrique de Castro Koetz

Presidente

 

 

Rafael Ronsoni

Pedro Lazaretti

Roberto Cavallin

Vice Presidente

1° Secretário

2° Secretário

 

Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 10/03/2025 às 17:34:20.
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LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 10/03/2025 17:34:39