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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:A presente resolução propõe a instituição do programa “Plantando o Futuro” visando estreitar e aprofundar o contato entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade de Município de Gramado, contribuindo para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. As visitas a Câmara Municipal de Gramado proporcionarão a sociedade a oportunidade de acompanhar a realização de sessões legislativas e conhecer os vereadores de sua cidade. O programa possibilita ainda a circulação de informações sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara. Essa interação propiciará uma compreensão maior do papel do Legislativo Municipal, contribuindo assim, para a formação da cidadania, seja pelo melhor entendimento dos aspectos políticos da sociedade, seja pelo conhecimento dos direitos e deveres de cada um. Contamos com o apoio dos nobres pares, para a apreciação e aprovação do projeto de Resolução ora apresentado. PROJETO DE RESOLUÇÃOArt. 1º Fica instituído o programa “Plantando o Futuro”, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara de Vereadores de Gramado e a sociedade, permitindo ao cidadão compreender o papel do legislativo municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º O programa de que trata o Art. 1º será implantado e coordenado pela Escola do Legislativo Ivo Bezzi, com a colaboração dos demais departamentos da Câmara de Vereadores de Gramado. Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa “Plantando o Futuro”: I - Apresentar a estrutura física da Casa Legislativa; II - Facilitar o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara de Vereadores de Gramado; III - Proporcionar a circulação de informações sobre os tipos de proposições e atividades gerais da Câmara de Vereadores de Gramado; IV - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre temas de interesse do Município de Gramado; V – Apresentar os três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário. Art. 4º As visitas serão organizadas em grupos de, no mínimo, 05 (cinco) pessoas. Parágrafo único. Deverão ser abordados os seguintes temas durante as visitas: a) História da Câmara de Vereadores de Gramado; b) Apresentação do perfil dos vereadores; c) Estrutura organizacional e física da Casa Legislativa; d) Processo Legislativo. Art. 5º O programa será operacionalizado a partir das seguintes etapas: I - Agendamento de visita através de formulário disponibilizado pela Câmara de Vereadores de Gramado, em que deverá constar: a) Data e horário; b) Responsável pelo grupo; c) Identificação da categoria do grupo; d) Instituição vinculada; e) Número de visitantes; f) Necessidades específicas no caso de pessoa com deficiência; g) Endereço e contato do responsável ou instituição; h) Finalidade da visita. II - Confirmação do agendamento; III - Planejamento das atividades pela Escola do Legislativo Ivo Bezzi, incluindo pesquisa, seleção de material didático, roteiro e metodologia das atividades; IV - Realização da visita e promoção de atividades. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 10/03/2025 às 17:34:20.
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