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Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com o SINDTUR e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O projeto de lei ordinária nº 21/2025, proposto pelo Executivo Municipal de Gramado, visa autorizar o Município a contribuir financeiramente com o SINDTUR com até R$100.000,00. A contribuição é destinada ao projeto "Verão na Serra", realizado pela entidade, em regime de cooperação mútua.

2. ANÁLISE

A análise sob a ótica da legalidade e constitucionalidade da proposição, conforme solicitado para esta Comissão de Legalidade, requer a verificação da compatibilidade do projeto com a legislação vigente e os princípios constitucionais. O projeto menciona expressamente que a formalização, obrigações e prestação de contas obedecerão aos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, que versa sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

O respeito a essa legislação específica sugere que a proposição atende aos requisitos legais em termos de formalização e transparência. Ademais, a previsão de repasse financeiro também deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal, que rege a administração pública.

Além disso, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, qualquer proposição deve ser analisada por suas comissões pertinentes quanto aos aspectos legais e constitucionais antes de ser incluída na Ordem do Dia, o que está sendo cumprido através deste parecer da Comissão de Legalidade.

3. CONCLUSÃO

Diante da análise realizada, verifica-se que o Projeto de Lei nº 21/2025 atende aos requisitos legais e constitucionais, não havendo impedimentos para sua tramitação. Considerando a ausência de parecer jurídico contrário e a conformidade da proposta com a legislação vigente, manifesto-me favoravelmente à sua continuidade e aprovação.

Assim, na condição de relatora da Comissão de Legalidade da Câmara de Vereadores de Gramado, entendo que o projeto está apto a seguir para as próximas etapas do processo legislativo.

Assinado digitalmente pela Comissão de Legalidade em 11 de Março de 2025.

Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 11/03/2025 às 20:34:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 032bc7f773ea52d2daab116f6ef34c59.
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MARIA DE FATIMA MARTINS FORTUNA:02144046840 às 11/03/2025 20:36:09