Comissão de Legalidade |
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"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com o SINDTUR e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO projeto de lei ordinária nº 21/2025, proposto pelo Executivo Municipal de Gramado, visa autorizar o Município a contribuir financeiramente com o SINDTUR com até R$100.000,00. A contribuição é destinada ao projeto "Verão na Serra", realizado pela entidade, em regime de cooperação mútua. 2. ANÁLISEA análise sob a ótica da legalidade e constitucionalidade da proposição, conforme solicitado para esta Comissão de Legalidade, requer a verificação da compatibilidade do projeto com a legislação vigente e os princípios constitucionais. O projeto menciona expressamente que a formalização, obrigações e prestação de contas obedecerão aos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, que versa sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. O respeito a essa legislação específica sugere que a proposição atende aos requisitos legais em termos de formalização e transparência. Ademais, a previsão de repasse financeiro também deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal, que rege a administração pública. Além disso, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, qualquer proposição deve ser analisada por suas comissões pertinentes quanto aos aspectos legais e constitucionais antes de ser incluída na Ordem do Dia, o que está sendo cumprido através deste parecer da Comissão de Legalidade. 3. CONCLUSÃODiante da análise realizada, verifica-se que o Projeto de Lei nº 21/2025 atende aos requisitos legais e constitucionais, não havendo impedimentos para sua tramitação. Considerando a ausência de parecer jurídico contrário e a conformidade da proposta com a legislação vigente, manifesto-me favoravelmente à sua continuidade e aprovação. Assim, na condição de relatora da Comissão de Legalidade da Câmara de Vereadores de Gramado, entendo que o projeto está apto a seguir para as próximas etapas do processo legislativo. Assinado digitalmente pela Comissão de Legalidade em 11 de Março de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 11/03/2025 às 20:34:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 032bc7f773ea52d2daab116f6ef34c59.
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