#CAMARA#

Comissão de Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com o SINDTUR e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 21/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, dispõe sobre a autorização para que o Município de Gramado contribua financeiramente com o Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares e Similares da Região das Hortênsias (SINDTUR), no valor de até R$ 100.000,00, para a realização do projeto "Verão na Serra".
 
O referido projeto tem como objetivo fomentar o turismo na Região das Hortênsias durante o período de verão, promovendo ações voltadas à divulgação do destino, incentivo ao fluxo de visitantes e fortalecimento da economia local. O recurso será repassado por meio do Fundo Municipal de Turismo (COMTUR), e sua execução deverá observar as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo o cumprimento das normas de formalização e prestação de contas.

2. ANÁLISE

A Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas tem como responsabilidade avaliar a compatibilidade financeira e orçamentária da proposição, bem como a sua conformidade com as diretrizes legais vigentes.
 
O valor proposto para repasse ao SINDTUR será oriundo do Fundo Municipal de Turismo, o que demonstra que não haverá impacto adicional ao orçamento municipal. Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 prevê investimentos na promoção turística e cultural, assegurando a legalidade da despesa.
 
A proposta também respeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que há previsão orçamentária específica para esse tipo de ação e o repasse seguirá os trâmites legais exigidos. A formalização da parceria se dará por meio de termo de fomento, conforme estabelecido pela Lei nº 13.019/2014, assegurando transparência e controle sobre a aplicação dos recursos.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 21/2025 está em conformidade com as diretrizes orçamentárias e financeiras do município, respeitando os limites legais para destinação de recursos públicos.  
 
Assim, o parecer desta Comissão é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 21/2025, recomendando sua aprovação.
 
Gramado, 12 de Março de 2025
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