Comissão de Mérito |
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"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com o SINDTUR e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 21/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com o Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares e Similares da Região das Hortênsias (SINDTUR), no valor de até R$ 100.000,00, para a execução do projeto Verão na Serra.
A proposta tem como objetivo fomentar o turismo na Região das Hortênsias durante o período de verão, promovendo campanhas de divulgação do destino, incentivo ao fluxo de visitantes e fortalecimento da economia local. O repasse dos recursos será realizado por meio do Fundo Municipal de Turismo (COMTUR), sendo a execução do projeto regida pela Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplina as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
2. ANÁLISEA presente Comissão tem a responsabilidade de avaliar o mérito da proposta, considerando sua relevância para o desenvolvimento do município, seu impacto no turismo local e sua adequação às políticas públicas voltadas ao setor.
O turismo é um dos pilares fundamentais da economia de Gramado, sendo responsável por gerar empregos, movimentar diversos setores e impulsionar o desenvolvimento regional. No entanto, a cidade enfrenta desafios relacionados à sazonalidade, com períodos de menor fluxo de visitantes, especialmente durante o verão. O Projeto Verão na Serra visa mitigar essa realidade, promovendo ações estratégicas para atrair turistas e fortalecer a atividade econômica nesse período.
Entre as principais iniciativas previstas no projeto, destacam-se:
- Campanhas de Marketing: Divulgação da Região das Hortênsias em mídias digitais, redes sociais e canais especializados, visando atrair visitantes para a temporada de verão.
- Parcerias Locais: Integração entre hotéis, restaurantes, parques e museus para oferecer pacotes promocionais e experiências diferenciadas aos turistas.
- Workshops e Eventos: Realização de ações voltadas a agentes e operadores de turismo, ampliando a rede de divulgação do destino e fortalecendo a captação de turistas.
A proposta também apresenta benefícios econômicos e sociais relevantes, pois o aumento do fluxo turístico impacta diretamente diversos segmentos, incluindo hotelaria, gastronomia, comércio e serviços. Além disso, ao fomentar o turismo no verão, o projeto contribui para a geração de empregos e a valorização da cultura e das tradições locais.
Do ponto de vista legal e técnico, o projeto atende aos requisitos exigidos para repasses de recursos públicos, estando em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com as diretrizes municipais para incentivo ao turismo. A formalização da parceria por meio de termo de fomento assegura a transparência e a correta aplicação dos recursos, garantindo que as ações propostas sejam executadas conforme o plano de trabalho apresentado pelo SINDTUR.
Cabe ainda ressaltar que a iniciativa conta com parecer favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara, que confirmou sua legalidade e adequação às normas vigentes. Além disso, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas já analisou a proposta e concluiu que há viabilidade orçamentária para a sua execução, uma vez que os recursos serão oriundos do Fundo Municipal de Turismo, sem comprometer outras áreas do orçamento municipal.
3. CONCLUSÃOApós análise detalhada do mérito do Projeto de Lei nº 21/2025, esta Comissão entende que a proposta apresenta benefícios significativos para o turismo e o desenvolvimento econômico de Gramado, contribuindo para a redução da sazonalidade e a valorização do destino durante o período de verão.
Além disso, o projeto está alinhado às diretrizes municipais para incentivo ao setor turístico, possui previsão orçamentária e atende aos requisitos legais para transferência de recursos públicos.
Dessa forma, o parecer desta Comissão é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 21/2025, recomendando sua aprovação. |
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Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 12/03/2025 às 14:41:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0a45423fcc4cc7002f2a344204551274.
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