Comissão de Legalidade |
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"Fica desafetado, sendo convertido em bem dominical, imóvel pertencente ao município de Gramado e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO presente Projeto de Lei, proposto pelo Executivo Municipal, visa desafetar um imóvel do município de Gramado, convertendo-o em bem dominical. Assim, o imóvel registrado sob a matrícula nº 64.497 passará a integrar o patrimônio disponível do Município. Este projeto é apresentado em regime de urgência para viabilizar sua formalização junto ao Registro de Imóveis. 2. ANÁLISE:Do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, a proposição deve ser avaliada sob os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Gramado e conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal. O projeto em questão é um Projeto de Lei Ordinária e, portanto, deve seguir o rito processual correspondente conforme estabelecido no Regimento Interno. A desafetação e a conversão de um imóvel em bem dominical são procedimentos regulares usados para alterar a destinação de bens públicos, permitindo seu uso conforme as necessidades municipais. A certificação anexa ao projeto atesta que a desafetação da área não conflita com requisitos urbanísticos vigentes, o que confere suporte técnico à ação proposta. Com relação à Orientação Jurídica emitida pela Procuradora da Câmara de Vereadores, não foi encontrado nos documentos um parecer específico, mas deve-se considerar que na ausência de apontamentos contrários por parte da assessoria jurídica, entende-se que a matéria foi previamente analisada quanto à sua conformidade legal. No entanto, a competência para legislar sobre a desafetação de imóvel é da Câmara Municipal, conforme atribuições delineadas na Lei Orgânica. 3. CONCLUSÃOTendo em vista a análise realizada, o Projeto de Lei nº 23/2025, que promove a desafetação do imóvel matriculado sob nº 64.497 e sua conversão em bem dominical, encontra-se compatível com as disposições legais e regimentais vigentes na municipalidade de Gramado. Não tendo sido encontrado um parecer jurídico contrário à tramitação, e considerando a justificativa e a documentação técnica pertinente, conclui-se que o projeto é viável sob o ponto de vista jurídico e constitucional. Portanto, é recomendável que o projeto seja aprovado e encaminhado para as próximas etapas do processo legislativo. Data: 07 de Março de 2025 |
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