#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com a União Gramadense de Estudantes (UGE) e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, propõe a autorização para que o município contribua financeiramente com a União Gramadense de Estudantes (UGE). O objetivo é viabilizar o Projeto Transporte Técnico Universitário mediante uma contribuição de até R$ 2.777.500,00.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, o projeto de lei foi analisado com base na Orientação Jurídica nº 027/2025 emitida pela Procuradoria da Câmara de Vereadores. Esta análise considerou os seguintes aspectos:

  • Competência e Iniciativa: A Lei Orgânica do Município de Gramado estabelece que a destinação de recursos para entidades civis é de competência municipal, conforme os princípios de legislar sobre assuntos de interesse local e promover a educação.
  • Constitucionalidade: Embora o transporte escolar seja constitucionalmente obrigatório somente para alunos da rede municipal, não há impedimento para que o município auxilie alunos de outras esferas da educação, desde que atendidas suas obrigações primárias.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal: A transferência de recursos deve atender às condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar prevista no orçamento municipal. Além disso, deve haver autorização por lei específica, o que é cumprido pelo projeto em análise.

Por fim, o regime de urgência proposto para a tramitação do projeto, que sugere um prazo de até 30 dias para análise nas Comissões, está em conformidade com o Regimento Interno da Câmara.

3. CONCLUSÃO

A análise jurídica conclui que o Projeto de Lei nº 24/2025 está de acordo com as normas legais vigentes, não apresentando vícios de origem, e demonstra a presença da legalidade e constitucionalidade necessárias para sua tramitação.

Portanto, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, a Comissão de Legalidade é favorável à tramitação do projeto.

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MARIA DE FATIMA MARTINS FORTUNA:02144046840 às 18/03/2025 15:34:33
PEDRO EDUARDO LAZARETTI:01272473007 às 19/03/2025 11:29:22