Comissão de Orçamento |
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"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com a União Gramadense de Estudantes (UGE) e dá outras providências." 1. RELATÓRIOA proposição de número 24/2025, apresentada pelo Executivo Municipal de Gramado, objetiva autorizar uma contribuição financeira para a União Gramadense de Estudantes (UGE) no valor de até R$ 2.777.500,00. Essa contribuição visa apoiar o Projeto Transporte Técnico Universitário, desenvolvido pela UGE. 2. ANÁLISE:A análise deste projeto, sob a competência da Comissão de Orçamento, deve focar na viabilidade orçamentária e na conformidade com as diretrizes fiscais e legais. Primeiramente, ressalta-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que a destinação de recursos para entidades privadas seja feita mediante autorização específica, conforme os artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320/64, os quais definem as condições para concessão de subvenções sociais, enfatizando que estas devem ser voltadas para assistência social, médica e educacional. Os aspectos financeiros do município, conforme a LDO de 2025, indicam uma previsão de receita corrente líquida ajustada que suporta compromissos adicionais, como o detalhado nos anexos orçamentários, demonstrando disponibilidade para alocar recursos a iniciativas que promovam benefícios sociais. A orientação jurídica fornecida pela Procuradoria Geral é favorável à tramitação do projeto, indicando sua conformidade com os padrões legais e constitucionais aplicáveis . A urgência na tramitação é justificada pela necessidade de atender demandas dos estudantes que, sem este apoio, poderiam ficar privados do acesso à formação técnica e superior. Isso se alinha com a responsabilidade municipal de promover educação e cultura, conforme registrado na Lei Orgânica do município. 3. CONCLUSÃOSob o ponto de vista da Comissão de Orçamento, a proposição está alinhada com as diretrizes fiscais e legais estabelecidas para transferências financeiras a entidades privadas sem fins lucrativos, como previsto na legislação vigente, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. O parecer jurídico ressalta que não existem impedimentos legais à tramitação do projeto, desde que seguidos todos os requisitos de controle e fiscalização estipulados. Portanto, considerando a análise do cumprimento das disposições orçamentárias e legais, e em consonância com o parecer jurídico favorável, a Comissão de Orçamento recomenda a aprovação e continuidade da tramitação do Projeto de Lei nº 24/2025. Gramado/RS, 14/03/2025 |
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Documento publicado digitalmente por VER. PEDRO LAZARETTI em 19/03/2025 às 11:17:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7f0a6f6ee57b0e3d03b4b4369876b3f9.
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