Comissão de Mérito |
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"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com a União Gramadense de Estudantes (UGE) e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária n.º 24/2025, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, busca autorização legislativa para que o município contribua financeiramente com a União Gramadense de Estudantes (UGE). O objetivo é a implementação do Projeto Transporte Técnico Universitário com repasse de R$ 2.777.500,00, viabilizando o transporte de estudantes universitários e técnicos. 2. ANÁLISEDo ponto de vista das áreas de educação e desenvolvimento, o projeto se alia aos princípios educacionais básicos, como a promoção do ensino e a cooperação entre entes públicos e entidades de ensino. Segundo a Lei Orgânica, a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover a educação é do município Art. 6º Compete ao Município no exercício de sua autonomia: I – organizar-se administrativamente, observadas as legislações federal e estadual; XXIV – legislar sobre assuntos de interesse local; O projeto almeja, portanto, apoiar estudantes em cursos técnicos e universitários, um passo importante para fomentar o desenvolvimento intelectual e profissional na região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional suporta a destinação de recursos públicos para fins educacionais, incluindo transporte escolar, como mencionado:
A Procuradoria Jurídica expressou um parecer favorável ao projeto, destacando que o mesmo está em conformidade com as normas vigentes, não havendo vícios de origem ou ilegalidades detectadas. 3. CONCLUSÃOConcluímos que o Projeto de Lei n.º 24/2025 é viável e importante para o desenvolvimento educacional do município, garantindo acesso ao ensino através de transporte técnico. A iniciativa está alinhada com as diretrizes educacionais nacionais e municipais, focando na promoção da educação e desenvolvimento local. Com base nisso, a Comissão de Mérito recomenda a aprovação e prosseguimento da tramitação do projeto. Câmara de Vereadores de Gramado, 18 de março de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VERª. FERNANDA PEREIRA DIAS em 19/03/2025 às 15:26:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fce10ba9f560a02801b0c987aff60964.
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