Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 016/2025

Proponente: Verª. Fernanda Pereira Dias

"Solicita ao Poder Executivo Municipal a edição de norma que conceda isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para doadores regulares de sangue e de medula óssea no município de Gramado."

Exmo. Sr.
Luis Henrique de Castro Koetz
Presidente da Câmara Municipal

   

Senhor Presidente:

   

Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

Diante disso, indico ao Poder Executivo Municipal a edição de norma que estabeleça a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para doadores regulares de sangue e doadores de medula óssea no município de Gramado.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem por objetivo incentivar a doação voluntária e regular de sangue e de medula óssea, reconhecendo a relevância desses atos para a saúde pública e o bem-estar da população.

A doação de sangue é um ato de solidariedade que pode salvar inúmeras vidas, especialmente de pacientes submetidos a cirurgias, tratamentos de câncer, anemias graves e emergências médicas. No entanto, observa-se que os bancos de sangue frequentemente operam com estoques reduzidos, tornando-se necessário o estímulo à captação de novos doadores e à manutenção dos doadores regulares.

Da mesma forma, a doação de medula óssea é um procedimento essencial para o tratamento de doenças graves, como leucemias e outras enfermidades hematológicas. A ampliação do cadastro de doadores de medula óssea aumenta as chances de encontrar compatibilidades genéticas e salvar vidas.

Considerando que a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais pode ser um importante incentivo para ampliar o número de doadores regulares, e tendo em vista que essa medida já foi adotada com sucesso em diversos municípios do país, entende-se que sua implementação no âmbito do município de Gramado contribuirá significativamente para a saúde pública e para a solidariedade social.

Segue em anexo sugestão de modelo de PL.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

   

Atenciosamente,

   

Fernanda Pereira Dias Schütt
Vereadora - Bancada do Progressistas

   

Sala das Sessões, 21 de Março de 2025.

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