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Exmo. Sr.
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público. Diante disso, indico ao Poder Executivo Municipal a edição de norma que estabeleça a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para doadores regulares de sangue e doadores de medula óssea no município de Gramado. JUSTIFICATIVAA presente indicação tem por objetivo incentivar a doação voluntária e regular de sangue e de medula óssea, reconhecendo a relevância desses atos para a saúde pública e o bem-estar da população. A doação de sangue é um ato de solidariedade que pode salvar inúmeras vidas, especialmente de pacientes submetidos a cirurgias, tratamentos de câncer, anemias graves e emergências médicas. No entanto, observa-se que os bancos de sangue frequentemente operam com estoques reduzidos, tornando-se necessário o estímulo à captação de novos doadores e à manutenção dos doadores regulares. Da mesma forma, a doação de medula óssea é um procedimento essencial para o tratamento de doenças graves, como leucemias e outras enfermidades hematológicas. A ampliação do cadastro de doadores de medula óssea aumenta as chances de encontrar compatibilidades genéticas e salvar vidas. Considerando que a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais pode ser um importante incentivo para ampliar o número de doadores regulares, e tendo em vista que essa medida já foi adotada com sucesso em diversos municípios do país, entende-se que sua implementação no âmbito do município de Gramado contribuirá significativamente para a saúde pública e para a solidariedade social. Segue em anexo sugestão de modelo de PL. Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Fernanda Pereira Dias Schütt
Sala das Sessões, 21 de Março de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VERª. FERNANDA PEREIRA DIAS em 21/03/2025 às 11:58:06.
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