Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 008/2025

Proponente: Mesa Diretora

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O presente Projeto de Lei propõe a alteração da Lei Municipal 3.617, de 15 de janeiro de 2018, queCria o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado, em especial quanto ao vencimento do cargo de Diretor da Escola do Legislativo”.

 

A atualização do vencimento do cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado, levando em consideração a complexidade e a responsabilidade do cargo. O Diretor não apenas administra a escola, mas também coordena treinamentos para assessores e servidores da Casa Legislativa e acompanha as atividades dos vereadores jovens, sendo responsável pela formação e desenvolvimento dessas lideranças.

 

A proposta justifica-se a dedicação exigida do diretor, que frequentemente ultrapassa a jornada de trabalho convencional. As atividades desempenhadas envolvem, além da gestão diária, a supervisão de programas e o acompanhamento contínuo dos vereadores jovens, demandando dedicação fora do horário regular, o que reforça a necessidade de uma remuneração condizente.

 

Outro fator relevante é o deslocamento constante do Diretor, dentro do Município, para cumprir com as demandas e participar de eventos e programas de formação. Esses deslocamentos geram custos e impactam diretamente na disponibilidade do diretor, exigindo compensação financeira para garantir o bom desempenho de suas funções.

 

A atualização do valor de vencimento é uma forma de valorizar o trabalho essencial do Diretor para a excelência da Escola do Legislativo. Esse ajuste salarial é importante para manter a qualidade na formação dos vereadores e servidores, garantindo a continuidade do processo de desenvolvimento político e cívico do município, além de fortalecer o funcionamento da Casa Legislativa de Gramado.

 

Dessa forma, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, por sua relevância para o bom funcionamento da Câmara Municipal de Gramado.

PROJETO DE LEI

Art. 1º Altera o inciso I, do art. 4º da Lei Municipal nº 3.617, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º

(...)

I - ter ensino superior completo ou em curso; (NR)"

 

 

Art. 2º Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 3.617, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º A remuneração do cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado é de R$ 8.060,27 (oito mil e sessenta reais e vinte e sete centavos). (NR)"

 

Art. 3º As demais disposições da Lei nº 3.617, de 15 de janeiro de 2018, permanecem inalteradas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.

Art. 5º O Legislativo Municipal fica autorizado a realizar a alteração do PPA - Plano Plurianual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias em decorrência dos dispositivos constantes da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2025.

Gramado/RS, 21 de março de 2025.

 

Luis Henrique de Castro Koetz

Presidente

 

 

Rafael Ronsoni

Pedro Lazaretti

Roberto Cavallin

Vice Presidente

Secretário

Secretário



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LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 24/03/2025 10:55:34
RAFAEL RONSONI:94610495015 às 24/03/2025 10:56:52
PEDRO EDUARDO LAZARETTI:01272473007 às 24/03/2025 10:58:57
ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 24/03/2025 16:47:37