#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 027/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 4.366, de 17 de dezembro de 2024, que institui o Calendário Oficial de Eventos para o ano de 2025 no Município de Gramado e dá outras providências"

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025, proposto pelo Executivo Municipal de Gramado, visa alterar e incluir dispositivos na Lei nº 4.366, que institui o Calendário Oficial de Eventos para 2025. As principais modificações incluem a alteração da data do "Dia da Cultura Gramadense" e a inclusão do evento "ZERO GRAU - FEIRA DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS".

2. ANÁLISE

A análise do Projeto de Lei nº 27/2025 deve considerar a relevância dos eventos para as áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos e inclusão social. O "Dia da Cultura Gramadense" promove o fortalecimento da identidade cultural local, que influencia positivamente o desenvolvimento social e educacional da comunidade, incentivando a cultura e a educação patrimonial. A inclusão da "ZERO GRAU - FEIRA DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS" ressalta a importância do apoio ao setor econômico local, potencializando o desenvolvimento econômico e gerando oportunidades de inclusão no mercado de trabalho.

Do ponto de vista jurídico, conforme a Orientação Jurídica n.º 029/2025, o projeto está de acordo com a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme prevê a Lei Orgânica do Município: "Art. 6º Compete ao Município no exercício de sua autonomia: (...) XXIV – legislar sobre assuntos de interesse local;". A proposição não apresenta vícios de iniciativa e encontra respaldo na Constituição Federal para legislar sobre o calendário de eventos locais.

3. CONCLUSÃO

Considerando os aspectos analisados, o Projeto de Lei nº 27/2025 é viável sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, desenvolvimento e inclusão social, uma vez que promove eventos que impulsionam a cultura e a economia local, beneficiando, assim, vários segmentos da população, incluindo, potencialmente, idosos e pessoas com deficiência, através de um maior acesso a eventos culturais e econômicos. Desta forma, a relatora da Comissão de Mérito propõe parecer favorável à tramitação do projeto.

Data: Gramado/RS, 24 de março de 2025.

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