Comissão de Legalidade |
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"Altera dispositivos da Lei nº 3.141, de 07 de junho de 2013, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano e rural-urbano do Município de Gramado, estabelece as normas para concessão e permissão de sua exploração, e dá outras providências." A Comissão de Legalidade em seu parecer acompanha o parecer do relator, desta forma o parecer da comissão é favorável.
Sala das Comissões, 03 de Abril de 2025.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 02/04/2025 às 09:43:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6eae9fd1c8ebcaa2e0ff6c2411ace70f.
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