#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 026/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos da Lei nº 3.141, de 07 de junho de 2013, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano e rural-urbano do Município de Gramado, estabelece as normas para concessão e permissão de sua exploração, e dá outras providências."

A Comissão de Legalidade em seu parecer acompanha o parecer do relator, desta forma o parecer da comissão é favorável.

   

Sala das Comissões, 03 de Abril de 2025.

   

   

Ver. Rafael Ronsoni (PP)
Presidente

Verª. Vivi Cardoso (PP)
Vice-presidente

Verª. Dra. Maria de Fátima (Republicanos)

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