Comissão de Legalidade |
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"Propõe a alteração da Lei Municipal 3.617, de 15 de janeiro de 2018, que “Cria o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado, em especial quanto ao vencimento do cargo de Diretor da Escola do Legislativo”. " 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei nº 08/2025, proposto pela Mesa Diretora, visa alterar a Lei Municipal 3.617, de 2018, em relação ao vencimento do cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado. O projeto propõe a atualização salarial, considerando a complexidade e a responsabilidade inerentes ao cargo, bem como o impacto das atividades desempenhadas pelo Diretor, que incluem a gestão diária, coordenação de treinamentos e acompanhamento de vereadores jovens. 2. ANÁLISEDo ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, a proposição está alinhada com as competências legislativas municipais, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, que autorizam a Câmara a propor e legislar sobre cargos em seu âmbito administrativo. A norma em análise não viola disposições constitucionais federais, estaduais ou municipais. Especificamente, não há indícios de vícios de origem, pois a competência para legislar sobre a criação e alteração de cargos e vencimentos no âmbito da Câmara é devidamente atribuída a ela, conforme a Lei Orgânica e o Regimento Interno. A Orientação Jurídica nº 036/2025, emitida pela Procuradoria Jurídica da Câmara, também conclui pela constitucionalidade e legalidade do projeto, afirmando que ele cumpre os requisitos legais e que não há impedimentos para sua tramitação. 3. CONCLUSÃOCom base na análise realizada e considerando o parecer jurídico favorável emitido pela Procuradoria, conclui-se que o Projeto de Lei nº 08/2025 é viável do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade. Assim, recomenda-se a continuidade de sua tramitação nas instâncias competentes para apreciação e deliberação final. Gramado, 02 de abril de 2025. |
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