Comissão de Orçamento |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
"Propõe a alteração da Lei Municipal 3.617, de 15 de janeiro de 2018, que “Cria o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado, em especial quanto ao vencimento do cargo de Diretor da Escola do Legislativo”. " 1. RELATÓRIOProponente: Mesa Diretora Intenção do Projeto: O Projeto de Lei 08/2025 propõe a alteração do vencimento do cargo de Diretor da Escola do Legislativo, adequando-o à complexidade e responsabilidade do cargo, conforme a Lei Municipal 3.617, de 2018. Resumo: A proposta busca valorizar o trabalho do Diretor, justificando-se pela dedicação exigida e atividades fora do horário regular, além do impacto dos deslocamentos no desempenho do cargo. 2. ANÁLISEDo ponto de vista da Comissão de Orçamento, é fundamental avaliar a admissibilidade da proposta em relação aos aspectos formais e materiais que envolvem orçamento, finanças e contas públicas. A alteração do vencimento está prevista para correr por dotação orçamentária própria, o que sugere uma adequação dentro das normas orçamentárias vigentes, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 . Além disso, o projeto prevê autorização para ajustes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que está em conformidade com as práticas de adequação orçamentária para novas despesas . O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica é favorável à tramitação, afirmando que o projeto está em conformidade com as normas legais e constitucionais vigentes, e que não há vício de origem na propositura. 3. CONCLUSÃOA proposta de alteração do vencimento do cargo de Diretor da Escola do Legislativo é viável sob o ponto de vista da Comissão de Orçamento. A previsão de financiamento por dotação orçamentária própria, em conformidade com as diretrizes orçamentárias, assegura a compatibilidade financeira do projeto. Com base no parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica, conclui-se que o Projeto de Lei 08/2025 atende aos requisitos legais e formais para prosseguir com sua tramitação, sendo viável tanto do ponto de vista orçamentário quanto jurídico. |
||||||
Documento publicado digitalmente por VER. PEDRO LAZARETTI em 02/04/2025 às 16:48:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1a8e5528d5f38cecf5fb2c8f8b88451c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 52302. |