Comissão de Mérito |
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"Altera dispositivos da Lei nº 3.141, de 07 de junho de 2013, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano e rural-urbano do Município de Gramado, estabelece as normas para concessão e permissão de sua exploração, e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei nº 26/2025, proposto pelo Executivo Municipal de Gramado, tem como objetivo alterar dispositivos da Lei nº 3.141/2013, que regulamenta o serviço de transporte coletivo urbano e rural-urbano no município. A proposta visa preparar o município para um novo processo licitatório, atualizando e regularizando o serviço de transporte público. 2. ANÁLISE:Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, a proposição do Projeto de Lei nº 26/2025 apresenta relevância significativa. A atualização dos dispositivos legais que regulam o transporte coletivo pode impactar positivamente diversos aspectos sociais e de infraestrutura no município.
A Orientação Jurídica nº 034/2025, da Procuradoria Jurídica, assegura que o projeto está em conformidade com as normas legais vigentes, não apresentando vício de origem e estando em acordo com a Constituição Federal e a legislação específica, o que reforça a viabilidade legal da proposição. 3. CONCLUSÃOConcluímos que o Projeto de Lei nº 26/2025 é viável do ponto de vista das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde e inclusão. A proposição atende às exigências legais e aos princípios constitucionais, conforme destacado pela Orientação Jurídica favorável à tramitação do projeto. Assim, recomenda-se a continuidade da tramitação do projeto para apreciação e deliberação em plenário. |
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