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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem por objetivo conceder o Título de Trabalhador Modelo ao senhor Carlos Dall Agnol, cidadão exemplar que, ao longo de sua trajetória pessoal e profissional, tem se destacado pelo comprometimento, dedicação, ética e excelência em sua atuação laboral. Carlos nasceu no dia 05/10/1968, é casado com Janete Moura Dall Agnol, tem um filho. Trabalha na empresa Móveis Lustro a 42 anos como marceneiro e vendedor. Ressalta-se que o senhor Carlos Dall Agnol representa, de forma honrosa, o espírito laborioso da população gramadense, sendo referência em sua área de atuação e inspiração para as novas gerações de trabalhadores. Seu desempenho ao longo dos anos demonstra não apenas competência, mas também valores humanos fundamentais, como responsabilidade social, solidariedade e respeito ao próximo. A concessão do título de Trabalhador Modelo é uma forma de reconhecimento público por sua relevante contribuição ao desenvolvimento econômico e social de Gramado, valorizando a dignidade do trabalho e promovendo o estímulo à excelência profissional. Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa, com a convicção de que a homenagem é justa e oportuna. PROJETO DE LEIArt. 1º Fica concedido o Título de Trabalhador Modelo ao senhor Carlos Dall Agnol, pelos relevantes serviços prestados à comunidade gramadense e pela exemplar trajetória profissional. Art. 2º A entrega do referido título será realizada em Sessão Solene, em data a ser definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gramado, 11 de Abril de 2025.
Atenciosamente,
Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 11/04/2025 às 15:06:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72c90c00d796ca70013203179232b045. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 52434. |