Orientação Jurídica n.º 043/2025
Referência: Projeto de Lei n.º 011/2025
Autoria: Legislativo Municipal
I – RELATÓRIO
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa, para emissão de Orientação Jurídica, o Projeto de Lei n.º 011/2025, de autoria da Bancada do Partido Republicanos, protocolado em 11/04/2025 e leitura realizada na sessão plenária de 14/04/2025, que concede o título de Profissional Destaque da Saúde ao Dr. Vilmar Kopacek.
Na justificativa, extrai-se que a presente proposição visa homenagear o Dr. Vilmar Kopacek, médico pediatra amplamente respeitado por sua dedicação e excelência no serviço à saúde pública de Gramado. Natural de Santa Rosa/RS, graduou-se em Medicina pela UFSM em 1991, com especialização em Pediatria, e iniciou sua carreira no Exército Brasileiro, também atuando como Médico Legista. Desde 2002, integra os quadros da Prefeitura de Gramado, exercendo sua profissão com responsabilidade e profundo zelo pelos pacientes.
Com mais de vinte anos de atuação no serviço público municipal, Dr. Vilmar tornou-se uma referência no atendimento pediátrico, sendo reconhecido por sua competência, empatia e o vínculo próximo com as famílias da comunidade. O reconhecimento com o Título de “Profissional Destaque da Saúde” simboliza a valorização de sua ética, dedicação e amor à medicina, além de inspirar novos profissionais da área e fortalecer a saúde pública local.
É o breve relato dos fatos.
II – DA ANÁLISE JURÍDICA
2.1 Da Técnica Legislativa adequada
A uniformidade que requer o ordenamento jurídico não permite, no que concerne à forma, a plena liberdade ao legislador para alterar as leis. Assim, sempre que for deflagrado o processo legislativo, deve-se manter certo padrão, não sendo admitida a criação de estrutura destoante ou símbolos gráficos diversos daqueles comumente utilizados no processo de elaboração dos atos normativos.
Nesse sentido, a Constituição Federal previu em seu artigo 59, parágrafo único, que disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, o que restou normatizado através da Lei Complementar nº 95/1998.
Na análise pontual, observamos que o presente PL é disposto em três artigos e apresenta estrutura adequada, dentro do que a norma técnica orienta. A vigência da lei avaliamos pertinente, porquanto é de vigência imediata para matérias de pequena repercussão, como a em comento.
2.2 Da Competência e Iniciativa
O projeto versa sobre homenagem a ser prestada através do Troféu de Profissional Destaque da Saúde, regulamentado pela Lei Municipal nº 3.732/2019.
Em relação a competência e iniciativa, o presente PL encontra-se em conformidade com as normas legais vigentes, por ser de competência comum no Município a iniciativa para prestar reconhecimento, podendo o Poder Legislativo e Poder Executivo conceder homenagens, NÃO se registrando, desta forma, qualquer vício de origem na presente propositura, nos termos do art. 156 da Lei Orgânica Municipal, in verbis:
Art. 156 A concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao Município é de iniciativa do prefeito municipal e dos vereadores.(grifei)
Parágrafo único. Para aprovação do que estipula o "caput" deste artigo, será necessário o voto favorável de, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.
Assim sendo, entendemos ser cabível a propositura, nos termos apresentados.
2.3 Da constitucionalidade e legalidade
Conforme o artigo 30, I, da Constituição Federal, e o próprio artigo 6º, XXIV, da Lei Orgânica, possuem igual redação e respaldam juridicamente a proposição, conforme se vê:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Pela Lei Orgânica:
Art. 6º. Compete ao Município no exercício de sua autonomia:
XXIV- legislar sobre assuntos de interesse local;
Portanto, plenamente legal a presente propositura, que concede a homenagem através do Troféu de Profissional Destaque da Saúde, criado através da Lei Municipal nº 3732/2019:
Art. 1º Fica criado o troféu "Profissional Destaque da Saúde", para agraciar os profissionais das diversas áreas de saúde, por seus méritos e relevantes serviços prestados à saúde da comunidade gramadense.
Parágrafo único. São profissões a serem agraciadas pelo Troféu:
I – Médico(a)
II – Enfermeiro(a)
III - Técnico(a) de Enfermagem
IV – Fisioterapeuta
V – Quiropraxista
VI – Nutricionista
VII – Odontólogo(a)
VIII – Psicólogo(a)
IX – Fonoaudiólogo(a)
X – Farmacêutico(a)
XI - Profissional de Medicina Alternativa
Art. 2º O Troféu "Profissional Destaque da Saúde" para as profissões descritas no parágrafo único do Art. 1º, será concedido aos profissionais que tenham prestado relevantes serviços na área da saúde do Município de Gramado, pelo período de 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) anos. (grifou-se)
Os requisitos para concessão do referido título requer observar que o homenageado tenha prestado relevantes serviços na área do Município de Gramado, o que avaliamos restou comprovado pelo histórico do homenageado.
III – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, o PLL 011/2025 atende as normas legais impostas, estando presentes a legalidade e constitucionalidade.
Desta forma, esta Procuradoria exara Parecer jurídico favorável à sua tramitação.
Destarte, encaminha-se a Comissão de Legislação e Redação Final e Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem estar social para posterior deliberação, e na sequencia aos nobres edis para análise de mérito, em Plenário, no que couber.
É o parecer que submeto à consideração.
Gramado/RS, 15 de abril de 2025
Endi de Farias Betin
Procuradora Geral
OAB/RS 102.885