#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 009/2025
PROPONENTE : Verª. Fernanda Pereira Dias

"Institui a nomenclatura oficial do lago localizado no Bairro Carniel."

1. RELATÓRIO

A proposta de lei apresentada pela Vereadora Fernanda Pereira Dias objetiva denominar oficialmente o lago localizado no Bairro Carniel, no Município de Gramado, como "Lago Renaldo Henrique Schwingel", em homenagem a um cidadão de relevância histórica para a comunidade local.

2. ANÁLISE

A análise do ponto de vista da Comissão de Legalidade centra-se no exame da legalidade e constitucionalidade da proposição. Segundo a Orientação Jurídica n.º 037/2025, o projeto está em conformidade com as normas vigentes. A denominação de logradouros públicos municipais é uma matéria de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, a Lei Orgânica Municipal, menciona que a denominação de logradouros é competência conjunta entre o Legislativo e o Executivo.

A proposição respeita o artigo 154, § 1º da Lei Orgânica, que permite a homenagem a pessoas ilustres, datas ou fatos históricos, e cumpre o § 3º, permitindo homenagens póstumas somente após um ano do falecimento, o que é o caso do homenageado.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Projeto de Lei n.º 09/2025 é viável do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade. A Orientação Jurídica emitida pela Procuradoria é favorável à tramitação do projeto, afirmando que este atende aos princípios constitucionais e normas legais impostas. Assim, a Comissão de Legalidade é favorável à continuidade da tramitação legislativa da proposição.

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