#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 019/2025
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Concede o Título de Vereador Emérito à José Luiz Branchini."

1. RELATÓRIO

A proposição em análise, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado, visa conceder o título de "Vereador Emérito" a José Luiz Branchini, em reconhecimento aos serviços prestados ao município. O projeto é sucinto, composto por três artigos, que estabelecem a concessão do título, a data para entrega e a vigência da lei.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, a proposta encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de Gramado. O artigo 156 da Lei Orgânica estabelece que a concessão de títulos honoríficos é prerrogativa do Prefeito e dos Vereadores, desde que reconhecidamente prestados relevantes serviços ao Município, necessitando, para sua aprovação, do voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Além disso, a Orientação Jurídica n.º 049/2025 confirma que o projeto está em conformidade com as normas legais vigentes, não apresentando vícios de origem. A análise jurídica destaca que a técnica legislativa adotada está adequada e que a competência e iniciativa para tal proposição são devidamente amparadas pela Lei Municipal n.º 2.782/2009, que regulamenta a concessão do título de "Vereador Emérito".

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Projeto de Lei n.º 19/2025 é plenamente viável sob os aspectos de legalidade e constitucionalidade, atendendo aos preceitos estabelecidos pela legislação municipal e pela Constituição Federal. O parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica da Câmara é favorável à tramitação da proposição, reforçando sua adequação legal. Assim, a Comissão de Legalidade recomenda a aprovação do projeto para posterior deliberação em Plenário.

Gramado, 17 de abril de 2025.

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