Comissão de Legalidade |
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"Institui o Programa “Em Dia com Gramado” e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 30/2025, proposto pelo Executivo Municipal, tem como objetivo instituir o Programa "Em Dia com Gramado". Este programa visa oferecer benefícios fiscais, em forma de descontos sobre encargos legais incidentes em dívidas ativas, como resposta à crise econômica decorrente da calamidade pública decretada em 2024, que afetou severamente o turismo na cidade. O projeto busca regularizar as obrigações dos contribuintes e aumentar a arrecadação municipal. 2. ANÁLISEDo ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, o projeto se justifica no âmbito das competências municipais para legislar sobre assuntos de interesse local e conceder benefícios fiscais. A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, autoriza os municípios a legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a instituição e arrecadação de tributos de sua competência. Além disso, a Lei Orgânica de Gramado respalda a criação de programas municipais que promovam o desenvolvimento econômico e social local. Conforme a Orientação Jurídica n.º 041/2025, não há vícios de origem no projeto, sendo de competência do Município legislar sobre a matéria tributária, especialmente em programas de recuperação de créditos. 3. CONCLUSÃOEm conclusão, sob o ponto de vista da legalidade e da constitucionalidade, o Projeto de Lei nº 30/2025 é viável e encontra respaldo legal, não apresentando impedimentos para sua tramitação. A Orientação Jurídica n.º 041/2025 emitida pela Procuradoria Jurídica da Câmara exarou parecer favorável à sua tramitação, confirmando que o projeto atende às normas legais vigentes. Assim, recomenda-se a continuidade do processo legislativo para deliberação e aprovação do referido projeto. Data: 15 de abril de 2025 |
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Documento publicado digitalmente por VERª. VIVI CARDOSO em 16/04/2025 às 09:45:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 526d66cc9b15a4fadd4e0704b4d94cfb.
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