#CAMARA#

Comissão de Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 030/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui o Programa “Em Dia com Gramado” e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O projeto de lei ordinária nº 30/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, visa instituir o Programa "Em Dia com Gramado". Este programa tem como objetivo oferecer benefícios fiscais através de descontos em encargos legais sobre dívidas ativas, especialmente em resposta à crise econômica decorrente da calamidade pública de 2024, que afetou o turismo local. O projeto busca regularizar as obrigações dos contribuintes e aumentar a arrecadação municipal.

2. ANÁLISE

A análise sob o ponto de vista da Comissão de Orçamento deve considerar a viabilidade orçamentária e os impactos financeiros do projeto de lei em questão. O projeto prevê a concessão de benefícios fiscais, o que implica em renúncia de receita, uma matéria regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o artigo 14 da LRF, qualquer renúncia de receita deve ser acompanhada de uma estimativa do impacto financeiro e atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de apresentar medidas de compensação, conforme o projeto de Lei Ordinária nº 4361 de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2025.

O projeto faz referência explícita à inclusão da renúncia de receita na LDO de 2025, demonstrando que o impacto orçamentário foi considerado e que há compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas.

3. CONCLUSÃO

Com base na análise dos aspectos orçamentários, financeiros e jurídicos, o projeto de lei nº 30/2025 se mostra viável. Está em conformidade com as disposições legais relativas à renúncia de receita, conforme previsto na LRF e nas diretrizes estabelecidas na LDO 2025. Portanto, sob o ponto de vista da Comissão de Orçamento, o projeto é admissível e pode prosseguir em seu trâmite legislativo.

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