Comissão de Legalidade |
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"Autoriza a Câmara Municipal de Gramado a realizar contratação temporária por excepcional interesse público, para o cargo de Procurador, por prazo determinado e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legislativo n.º 10/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado, visa à autorização para contratação temporária, por excepcional interesse público, de um Procurador. Esta contratação é necessária até a homologação de aprovados em concurso público. 2. ANÁLISEDo ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, o projeto se alinha aos preceitos legais, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Gramado e na Constituição Federal, artigo 37, inciso IX, que permite a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. A ausência de concurso público vigente é uma condição válida para tal contratação, conforme indicado na Lei Municipal n.º 2.912/11. O parecer jurídico n.º 039/2025 da Procuradoria Jurídica ratifica a adequação legal e constitucional da proposição, destacando que o projeto está respaldado legalmente, não havendo vícios de origem. A contratação temporária, segundo a análise jurídica, é viável e atende aos requisitos legais para a continuidade dos serviços legislativos enquanto não se realiza um concurso público. 3. CONCLUSÃOConclui-se que o Projeto de Lei n.º 10/2025 é viável sob o ponto de vista da legalidade e da constitucionalidade, atendendo aos parâmetros necessários para a contratação temporária de servidores. O parecer jurídico favorável da Procuradoria reforça a conformidade do projeto com as normativas vigentes, permitindo a tramitação do projeto na Câmara Municipal de Gramado. Portanto, a Comissão de Legalidade emite parecer favorável à tramitação do referido projeto, respeitando as diretrizes constitucionais e legais. Gramado, 15 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 16/04/2025 às 17:38:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ddfe221442a8ca6cee18e308e5e262c2.
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