Comissão de Legalidade |
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"Concede o Título de “Empresário Destaque” à Guilherme Tissot." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legislativo nº 20/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado, visa conceder o Título de “Empresário Destaque” ao Sr. Guilherme Tissot, em reconhecimento aos méritos e relevantes serviços prestados à comunidade gramadense. A proposição homenageia trajetória empresarial destacada e contribuição para o desenvolvimento do município. 2. ANÁLISEA análise da presente proposição sob a ótica da legalidade e constitucionalidade deve considerar os requisitos formais e materiais previstos na legislação municipal, bem como a observância à Constituição Federal e à Lei Orgânica Municipal. Conforme destacado na Orientação Jurídica nº 050/2025, o projeto apresenta técnica legislativa adequada ao possuir estrutura simples e clara, composta por três artigos, em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, que regula a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e atende ao artigo 59, parágrafo único da Constituição Federal. No que se refere à competência e iniciativa, a proposição está amparada pelo artigo 156 da Lei Orgânica Municipal, que determina: O projeto encontra fundamento ainda na Lei Municipal nº 2.788/2009, que regulamenta o Título de “Empresário Destaque” e, em seu § 2º do artigo 3º, exige que o homenageado possua pelo menos quinze anos de contribuição ao desenvolvimento local, requisito que, conforme a justificativa e análise jurídica, foi devidamente atendido. Por fim, a Orientação Jurídica nº 050/2025 é expressa ao afirmar: 3. CONCLUSÃOAnte o exposto, e considerando o parecer favorável da Procuradoria Jurídica, a Comissão de Legalidade entende que o Projeto de Lei nº 20/2025 é constitucional e legal, estando em conformidade com a legislação pertinente e com os princípios constitucionais aplicáveis. Assim, manifesta-se favoravelmente à sua tramitação junto às demais comissões competentes e ao plenário. Gramado, 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 17/04/2025 às 08:17:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6ea9493a617cc6a37564dfd353f42ddb.
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