#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 010/2025
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Autoriza a Câmara Municipal de Gramado a realizar contratação temporária por excepcional interesse público, para o cargo de Procurador, por prazo determinado e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei, proposto pela Mesa Diretora, visa autorizar a Câmara Municipal de Gramado a realizar uma contratação temporária, por excepcional interesse público, para o cargo de Procurador. O objetivo é preencher uma vaga essencial para garantir a continuidade dos serviços legislativos até a homologação de aprovados em concurso público.

2. ANÁLISE

A análise do projeto do ponto de vista das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência não demonstra uma ligação direta com essas áreas, já que a proposta se concentra na administração interna da Câmara e no suporte jurídico necessário para a continuidade das atividades legislativas. No entanto, ao garantir que as funções legislativas e de fiscalização da Câmara Municipal sejam desempenhadas sem interrupções, o projeto contribui indiretamente para o funcionamento adequado dos serviços públicos, que incluem as áreas mencionadas.

3. CONCLUSÃO

Concluímos que o Projeto de Lei n.º 010/2025 é viável sob o ponto de vista do tema da Comissão de Mérito, mesmo que não tenha impacto direto nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência. O projeto assegura a continuidade dos serviços da Câmara Municipal, que, por sua vez, influencia indiretamente todas as áreas públicas citadas.

Portanto, sou favorável à tramitação do projeto.

Câmara de Vereadores de Gramado, 17 de abril de 2025

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