Comissão de Mérito |
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"Institui o Programa “Em Dia com Gramado” e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei n.º 30/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, visa instituir o Programa "Em Dia com Gramado". Este programa propõe oferecer benefícios fiscais por meio de descontos em encargos legais incidentes sobre dívidas ativas, em resposta à crise econômica resultante da calamidade pública de 2024, que afetou o turismo local. O projeto busca regularizar as obrigações dos contribuintes e aumentar a arrecadação municipal, com alterações para promover maior justiça fiscal. 2. ANÁLISEA análise do Projeto de Lei n.º 30/2025, sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, indica que o programa pode ter impactos positivos indiretos nestas áreas. Ao melhorar a arrecadação fiscal, o município poderá investir mais em infraestrutura e serviços essenciais, como educação e saúde. No contexto da saúde e direitos humanos, a melhoria na arrecadação pode permitir a manutenção ou ampliação dos serviços de saúde pública, beneficiando, em especial, crianças, idosos e pessoas com deficiência. A proposta de incluir créditos não tributários no programa também pode facilitar o acesso a recursos necessários para esses serviços. Do ponto de vista educacional, o aumento da arrecadação pode ser direcionado para melhorias nas escolas e programas educativos, beneficiando diretamente as crianças. Além disso, a inclusão social de idosos e pessoas com deficiência pode ser potencializada através de programas de infraestrutura urbana que promovam acessibilidade, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência. 3. CONCLUSÃOSob o ponto de vista das áreas analisadas, o Projeto de Lei n.º 30/2025 é viável e pode contribuir para o desenvolvimento geral do município de Gramado, ao mesmo tempo que promove justiça fiscal e regularização das obrigações tributárias dos cidadãos. A Orientação Jurídica n.º 041/2025 da Procuradoria Geral, que acompanha o projeto, conclui favoravelmente à sua tramitação, destacando que o projeto está em conformidade com as normas legais vigentes e possui competência adequada para ser implementado. Portanto, considerando os aspectos legais e os potenciais benefícios para as áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, e direitos de grupos vulneráveis, a Comissão de Mérito opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 30/2025. |
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Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 17/04/2025 às 11:39:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 194b6bcb1edf060f7e12efdb60beb5bc.
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