#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 030/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui o Programa “Em Dia com Gramado” e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei n.º 30/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, visa instituir o Programa "Em Dia com Gramado". Este programa propõe oferecer benefícios fiscais por meio de descontos em encargos legais incidentes sobre dívidas ativas, em resposta à crise econômica resultante da calamidade pública de 2024, que afetou o turismo local. O projeto busca regularizar as obrigações dos contribuintes e aumentar a arrecadação municipal, com alterações para promover maior justiça fiscal.

2. ANÁLISE

A análise do Projeto de Lei n.º 30/2025, sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, indica que o programa pode ter impactos positivos indiretos nestas áreas. Ao melhorar a arrecadação fiscal, o município poderá investir mais em infraestrutura e serviços essenciais, como educação e saúde.

No contexto da saúde e direitos humanos, a melhoria na arrecadação pode permitir a manutenção ou ampliação dos serviços de saúde pública, beneficiando, em especial, crianças, idosos e pessoas com deficiência. A proposta de incluir créditos não tributários no programa também pode facilitar o acesso a recursos necessários para esses serviços.

Do ponto de vista educacional, o aumento da arrecadação pode ser direcionado para melhorias nas escolas e programas educativos, beneficiando diretamente as crianças. Além disso, a inclusão social de idosos e pessoas com deficiência pode ser potencializada através de programas de infraestrutura urbana que promovam acessibilidade, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

3. CONCLUSÃO

Sob o ponto de vista das áreas analisadas, o Projeto de Lei n.º 30/2025 é viável e pode contribuir para o desenvolvimento geral do município de Gramado, ao mesmo tempo que promove justiça fiscal e regularização das obrigações tributárias dos cidadãos. A Orientação Jurídica n.º 041/2025 da Procuradoria Geral, que acompanha o projeto, conclui favoravelmente à sua tramitação, destacando que o projeto está em conformidade com as normas legais vigentes e possui competência adequada para ser implementado.

Portanto, considerando os aspectos legais e os potenciais benefícios para as áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, e direitos de grupos vulneráveis, a Comissão de Mérito opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 30/2025.

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