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PLO 026/2025 - Altera dispositivos da Lei nº 3.141, de 07 de junho de 2013, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano e rural-urbano do Município de Gramado, estabelece as normas para concessão e permissão de sua exploração, e dá outras providências.

Proponente: Executivo Municipal

Tipo de Proposição: Projeto de Lei Ordinária (PLO)

Início da Tramitação da Proposição: 21/03/2025
Última Movimentação da Proposição: 15/04/2025

O Projeto de Lei Ordinária número 26/2025, proposto pelo Executivo Municipal de Gramado, visa alterar a Lei nº 3.141/2013 referente ao transporte coletivo. A proposta busca atualizar normas de concessão e exploração do serviço de transporte urbano e rural-urbano, objetivando melhorias na qualidade e eficiência do transporte público local. Essas mudanças poderão proporcionar deslocamentos mais ágeis e confortáveis para a população de Gramado.

Data Trâmite Publicação Relacionada
21/03/2025 Cadastrado no Sistema
21/03/2025 Documento Anexado
21/03/2025 Protocolado em: 21/03/2025
21/03/2025 Encaminhado a Plenario em: 24/03/2025
25/03/2025 Leitura em plenário em: 24/03/2025
25/03/2025 Solicita Orientação Juridica (Requerente: Comissão de Legalidade)
01/04/2025 Orientação Jurídica
01/04/2025 Encaminhado à Comissão de Legalidade
01/04/2025 Encaminhado à Comissão de Orçamento
01/04/2025 Encaminhado à Comissão de Mérito
01/04/2025 Distribuido ao Relator Comissão de Legalidade
01/04/2025 Parecer do Relator Comissão de Legalidade
01/04/2025 Distribuido ao Relator Comissão de Orçamento
02/04/2025 Distribuido ao Relator Comissão de Mérito
02/04/2025 Parecer da Comissão de Legalidade
02/04/2025 Parecer do Relator Comissão de Orçamento
03/04/2025 Parecer da Comissão de Orçamento
03/04/2025 Parecer do Relator Comissão de Mérito
03/04/2025 Parecer da Comissão de Mérito
03/04/2025 Encaminhado a Plenario em: 07/04/2025
08/04/2025 Encaminhado a Plenario em: 14/04/2025
15/04/2025 Aprovado por unanimidade - 8 votos
15/04/2025 Encaminhado para Redação Final
15/04/2025 Redação Final
15/04/2025 Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofício: 026/2025